Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 20/DR-I/2010 - A 22 de Março de 2010 deu entrada na ERC um recurso de Artur Penedos contra o jornal Fórum Vale do Sousa por alegada denegação do dever de facultar o exercício do direito de resposta, relativamente a um artigo publicado na edição de 11 de Março de 2010 do referido jornal, com o título “Insultos regressam à assembleia municipal”.

A 1 de Junho de 2010, o Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e determinar ao jornal a publicação do texto de resposta, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo o texto ser precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e acompanhado da menção de que a publicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

O órgão regulador deliberou também instar o jornal a cumprir escrupulosamente o disposto no n.º 7 do artigo 26.º da Lei de Imprensa, informando os interessados, por escrito, acerca da recusa da publicação do texto de resposta e do seu fundamento, nos três dias seguintes à recepção da resposta ou da rectificação.

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