Newsletter n.º 20 - 19 de Janeiro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Conteúdos
Deliberação 21/CONT-TV/2008 -
No dia 17 de Março de 2008, deram entrada duas participações contra a SIC, subscritas por Ana Oliveira e João Alves, que têm por objecto a transmissão de imagens alegadamente susceptíveis de ferir públicos vulneráveis, numa peça jornalística relativa a um Projecto de Lei do Partido Socialista sobre body piercing e tatuagens, exibida na edição de 15 de Março do “Primeiro Jornal”.

O operador de televisão argumentou que a reportagem desempenhou um papel importante no esclarecimento dos telespectadores em geral e sobretudo nas classes mais jovens, considerando o facto de as imagens ‘violentas’ dos piercings poderem ter um papel de informação pedagógica e de prevenção da saúde pública. A SIC referiu também na sua resposta que as imagens da peça já haviam sido emitidas em 1997, não tendo então originado qualquer queixa.

O Conselho Regulador considerou que esta peça não se enquadrava na previsão do n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão. Contudo, sublinhou, que a sua transmissão num bloco informativo exibido às 13h00 não só não seria expectável, dado o facto de a exibição de órgãos sexuais masculinos e femininos num telejornal ser pouco frequente, como não foi enquadrada de modo a prevenir eventuais efeitos chocantes em públicos mais sensíveis.

Entendeu assim que se justificava uma advertência prévia em relação ao conteúdo potencialmente perturbador de algumas sequências de imagens, atendendo sobretudo à heterogeneidade do público que assiste a um serviço noticioso

Face a este entendimento, deliberou sensibilizar a SIC para a necessidade de conferir um tratamento mais adequado a conteúdos jornalísticos que, pela sua natureza, sejam susceptíveis de afectar públicos mais sensíveis.

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