Newsletter n.º 28 - 21 de Setembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Autorizações
Deliberação 21/CONT-TV/2009 -
 Deram entrada na ERC, entre 12 e 26 de Janeiro de 2009, sete participações respeitantes ao episódio de 11 de Janeiro da série “Equador”, exibida pela TVI. As participações interrogam a admissibilidade do horário de transmissão deste episódio pelo potencial conflito de determinadas cenas com limites legais à liberdade de programação.

Instada a deduzir oposição às participações apresentadas, veio a TVI manifestar total discordância em relação ao teor das queixas.

Na análise que fez a esta matéria, o Conselho Regulador sublinhou que a liberdade de programação, exercida nos termos da Constituição e da Lei, só pode ceder em situações muito contadas e de gravidade indesmentível.

O Conselho declarou que ascenas de teor sexual do referido episódio se caracterizaram pela brevidade e contenção e pelo carácter pouco explícito, não se configurando os conteúdos aí analisados, na acepção do artigo 27º, n.ºs 3 e 4, da Lei da Televisão, como susceptíveis de prejudicar a formação da personalidade de crianças e adolescentes.

Na análise que conduziu, o órgão regulador destacou ainda o facto de da classificação etária de um programa televisivo para maiores de 12 anos não resultar necessariamente um impedimento da exibição de imagens de nudez e de erotismo. O Conselho Regulador deliberou assim concluir pela improcedência das queixas apresentadas.

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