Newsletter n.º 24 - 26 de Maio de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 21/DR-I/2009 -
No dia 6 de Janeiro de 2009, deu entrada um recurso apresentado por José Pereira da Cunha, na qualidade de representante de Áureo Amorim de Sousa, contra o jornal O Coura, por uma alegada recusa de publicação de um texto de resposta a um artigo em que o representado era visado.

Notificado para se pronunciar quanto aos factos alegados, o jornal argumentou que não reconhecia ao Recorrente legitimidade para apresentar queixas em nome de terceiros. O jornal alegou ainda que não tinha recebido por carta registada com aviso de recepção, do Sr. Áureo Amorim de Sousa, ou de entreposta pessoa e em seu nome, qualquer pedido de direito de resposta, em tempo útil, pelo que dizia desconhecer o referido pedido e o seu conteúdo.

O Conselho Regulador, a partir da análise que desenvolveu, deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para exercer o direito de resposta, convidando-o a enviar ao jornal o correspondente texto, acompanhado de cópia da procuração que comprova os poderes conferidos para representar Áureo Amorim de Sousa. O Conselho disse ainda aguardar que o jornal desse ao texto do respondente o tratamento previsto no artigo 26.º da Lei de Imprensa.

Nesta deliberação o Conselho recordou igualmente ao jornal o dever legal, que sobre ele impeNde, nos termos do artigo 26.º, n.º 7, da Lei de Imprensa, de comunicar aos interessados, no prazo ali prescrito, quaisquer decisões de recusa do direito de resposta.

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