Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 21/DR-I/2010 - No dia 18 de Fevereiro de 2010, deu entrada na ERC uma participação de Maria de Fátima Pinto Ribeiro contra o jornal O Comércio de Baião por uma alegada denegação do exercício do direito de resposta relativamente a um artigo publicado na edição de 9 de Dezembro de 2009 do referido jornal, com o título “Jovem morre com tiro que deu na cabeça”.

A participação fazia ainda referência a uma alegada violação do direito à reserva da intimidade e da vida privada da queixosa e do seu filho e do direito à imagem deste último. O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade à Queixosa para o exercício do direito de resposta, para o que deverá, querendo, enviar o texto de resposta ao Denunciado, expurgado de todo o conteúdo que não tenha relação directa e útil com o artigo respondido.

O Conselho Regulador deliberou ainda determinar ao jornal a publicação do texto de resposta da Queixosa, corrigido de acordo com o atrás determinado, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções.

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