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Deliberação 22/CONT-I/2009
- No dia 4 de Março de 2009, deu entrada na ERC uma participação subscrita por Joaquim António Ferreira de Almeida, tendo como objecto a edição desse dia do jornal Correio da Manhã, cuja primeira página publicava uma imagem com Carolina Salgado e Pinto da Costa, presidente do Futebol Clube do Porto, sem que, segundo o participante, constasse qualquer menção ao facto de se estar perante uma fotomontagem.
No contraditório que exerceu, o Correio da Manhã alegou que não existiu qualquer acto passível de ser considerado lesivo do bom-nome ou reputação dos elementos que compunham a fotomontagem, nem esta, por estar identificada como tal, poderia ser considerada violadora do rigor informativo, que pauta a actuação do jornal.
Na deliberação que adoptou sobre este caso, o Conselho Regulador frisou que a utilização de fotomontagens ou de outros processos técnicos que alterem a realidade dos factos representava uma quebra do rigor informativo. O órgão regulador salientou e reprovou veementemente a reincidência em situação de incumprimento pelo Correio da Manhã dos seus deveres ético-legais, especialmente no que concerne a rigor informativo na elaboração da primeira página das suas edições.
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