Newsletter n.º 21 - 6 de Março de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Conteúdos
Deliberação 22/CONT-TV/2008 -
A 16 de Junho de 2008 deu entrada na ERC uma queixa da sociedade Externato Rumo ao Sucesso, Lda., contra a TVI, por alegada violação de normas ético-legais aplicáveis à actividade televisiva, bem como por desrespeito dos direitos fundamentais da Queixosa;

Em concreto, a queixa incidia sobre a edição de 29 de Maio do programa Você na TV! e, em particular, sobre a emissão de uma entrevista a um indivíduo do género masculino, cujo rosto e voz foram respectivamente ocultado e distorcida, na qual o entrevistado divulgou alegados factos passados na instituição Queixosa e que disse conhecer por ser um ex-funcionário da mesma.

Após analisar esta matéria, o Conselho Regulador concluiu que a entrevista tinha sido transmitida sem tratamento jornalístico adequado tendo em conta a natureza das acusações proferidas.

Nesta Decisão, o Conselho referiu que a operadora de televisão deveria, em particular, dar cumprimento ao princípio do contraditório e efectuar um tratamento jornalístico adequado de matérias que, pela sua natureza, se afigurem sensíveis, nomeadamente aquelas que envolvam a divulgação de alegados crimes em que as vítimas sejam crianças ou adolescentes.

O Conselho Regulador reunido a 3 de Dezembro deliberou ainda adoptar a Decisão Individualizada 1/2008, na qual referiu que a TVI deveria respeitar as normas ético-legais aplicáveis à televisão e observar uma ética de antena que salvaguardasse o respeito pelos direitos fundamentais quer do público quer dos visados pelos conteúdos transmitidos.

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