Newsletter n.º 13 - 9 de Abril de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Resposta
Deliberação 22/DR-I/2008 -
António Brás Marques apresentou um recurso contra o Jornal de Vila do Conde na sequência de um alegado cumprimento deficiente da publicação do seu direito de resposta referente ao artigo  “Francamente!...”, publicado em 21 de Junho de 2007.

Na argumentação que utilizou para sustentar este recurso, referia que o jornal não respeitara o estabelecido no artigo 26º, n.os 1, 2 e 6, da Lei de Imprensa, ao publicar o texto de resposta com um outro texto acoplado, anónimo, e no qual se faziam comentários já desmentidos, assim como a apologia da confusão entre opinião e notícia.

Tendo analisado este recurso, o Conselho Regulador considerou terem sido ultrapassados os limites à faculdade legal de anotação, constantes no n.º 6, do artigo 26.º, da Lei de Imprensa, determinando que fosse republicada o direito de resposta. Na deliberação que adoptou sobre esta matéria, instou uma vez mais, o Jornal de Vila do Conde ao cumprimento das suas obrigações em matéria de direito de resposta.

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