Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 22/DR-I/2010 - Eduardo Welsh apresentou um recurso contra o Jornal da Madeira tendo por objecto a alegada denegação do exercício do direito de resposta relativo a um artigo de opinião, publicado na edição de 11 de Março de 2010, intitulado “É estranho”.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deverá, no entanto, expurgar do seu texto as expressões desproporcionadamente desprimorosas e sem relação directa ou útil com o texto respondido atrás assinaladas. O órgão regulador deliberou determinar ao Recorrido que dê cumprimento ao direito de resposta do Recorrente, após adopção por este último dos comportamentos impostos no ponto precedente.

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