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Deliberação 23/CONT-I/2009
- Deu entrada na ERC, no dia 16 de Dezembro de 2008, uma participação subscrita por Maria José Ribeiro de Barros Cálix relativa aos comentários à notícia “Professores a favor da avaliação reuniram-se”, publicada na página electrónica do jornal Destak no dia 12 de Dezembro de 2008. Argumenta que os mesmos não têm qualquer rigor informativo e que atentam contra a dignidade das pessoas envolvidas, entre as quais se inclui.
Nas explicações remetidas à ERC, o jornal declarou ter absoluta convicção de que não existia nenhuma irregularidade ou ofensa à Lei de Imprensa ou a qualquer outra norma, para mais porque o objecto da reclamação consistia não no teor da notícia, mas sim nos comentários dos leitores do site do jornal.
O Conselho Regulador considerou que os comentários analisados, apesar de ferirem a urbanidade e regras de convivência tidas com adequadas, se enquadravam no livre exercício do direito de expressão de opinião. Ainda assim, o Conselho deliberou instar, o Destak a implementar um mecanismo eficaz de controlo editorial dos comentários dos leitores, de forma a exercer efectivamente o poder de não publicar textos que tenham um carácter ofensivo ou insultuoso.
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