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Deliberação 23/CONT-TV/2009
- No dia 1 de Junho de 2009 deu entrada uma participação subscrita por Carlos de Sottomayor contra a RTP e a RTPN, tendo por objecto uma peça jornalística exibida, no dia 31 de Maio do corrente ano, a propósito de uma acção de campanha do PSD para as eleições europeias.
No contraditório apresentado, a RTP veio negar qualquer fundamento a esta participação e manifestou a sua convicção de que a peça tinha sido realizada de acordo com o rigor jornalístico que se impunha, a verdade e a máxima objectividade.
O Conselho Regulador deliberou não considerar procedente o presente processo, porquanto não se comprovou a existência da violação do princípio da imparcialidade e da isenção durante a cobertura da peça jornalística em questão.
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