Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

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Deliberação 23/CONT-TV/2010 -Deu entrada na ERC, a 21 de Dezembro de 2009, uma queixa subscrita por Eduardo António Correia de Azevedo contra a TVI 24, tendo por objecto a alegada falta de rigor informativo e o uso de sensacionalismo num directo realizado, às 18 horas e 8 minutos do dia 20 de Dezembro de 2009, junto à porta da unidade hoteleira na qual se encontrava a estagiar a equipa de futebol profissional do Futebol Clube do Porto, momentos antes da deslocação da equipa para o Estádio da Luz, onde realizaria um jogo contra o Sport Lisboa e Benfica.

Notificada para se pronunciar, a Direcção de Informação da Denunciada não apresentou oposição e não se pronunciou sobre a presente queixa. Do visionamento que fez a esta peça, o Conselho Regulador disse verificar que a cobertura jornalística dos incidentes ocorridos à saída do Presidente do Futebol Clube do Porto do referido hotel se afigurava, genericamente, sensacionalista e pouco rigorosa. Entendeu por isso que a cobertura informativa dos eventos não observou os princípios do rigor e da objectividade que devem pautar a actividade jornalística.

Tendo também considerado, que o não envio pela Denunciada das imagens relevantes para a análise da queixa, conforme prontamente requerido pela ERC, configurava a prática da contra-ordenação p.p. nos artigos 43.º e 76.º, n.º 1, al. a), da Lei da Televisão, o Conselho Regulador deliberou instar a TVI 24 a promover a integral observância das normas éticolegais em matéria de rigor informativo e instaurar-lhe procedimento contra-ordenacional, ao abrigo do disposto nos artigos 43.º e 76.º, n.º 1, al. a), da Lei da Televisão.

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