Direito de Resposta
Deliberação 23/DR-I/2008
- Os serviços da ERC receberam um recurso apresentado por Victor Manuel Bento Baptista contra o jornal Correio da Manhã, por recusa de publicação do texto que remetera ao abrigo do direito de resposta a propósito do artigo “PS recebeu dinheiro de empreiteiros”, publicado no dia 29 de Outubro.
No contraditório que dirigiu à ERC, o jornal argumentou que não violara a lei ao recusar a publicação, esclarecendo que se limitara a informar o queixoso de que o artigo de resposta apresentado extravasava os limites estabelecidos por lei e que o próprio não fora pessoalmente visado pelo artigo em causa.
Da análise que fez a esta matéria, o Conselho Regulador entendeu que o cidadão em causa era titular do direito de resposta. Considerou contudo que o texto de resposta com que pretendera exercer o seu direito ultrapassava o limite legal de extensão, pelo que, para o exercer, deveria reduzir a sua extensão ou proceder ao pagamento da publicação da parte remanescente.
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