Newsletter n.º 25 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Direito de Resposta
Deliberação 23/DR-I/2009 -
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, apresentou um recurso contra o “Barcelos Popular”, por uma alegada denegação, do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta a um escrito publicado na edição de 15 de Janeiro de 2009.

Quando notificado, nos termos legais, para exercer o contraditório, o jornal limitou-se a reafirmar aquilo que comunicara ao Recorrente por meio de carta, datada de 29 de Janeiro de 2009.

O Conselho Regulador, da análise que conduziu, deliberou dar provimento ao recurso, e como tal ordenar a publicação do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.

O Conselho deliberou ainda instar o jornal à adopção de uma conduta, no tocante ao direito de resposta, mais consentânea com as suas responsabilidades como órgão de comunicação social. O órgão regulador deliberou igualmente determinar a abertura de processo contra-ordenacional contra o referido jornal, por denegação do direito de resposta, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 alínea d), da Lei de Imprensa.

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