Newsletter n.º 13 - 9 de Abril de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Resposta
Deliberação 24/DR-I/2008 -
Fernando Ribeiro dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos apresentou um recurso contra o jornal Barcelos Popular, por alegado incumprimento do dever de facultar o exercício do direito de resposta face a duas peças publicadas a 19 e 26 de Julho de 2007. A primeira intitulada “Políticos Barcelenses investem na Madeira” denunciava, em tom jocoso, o facto de haver, alegadamente, políticos de Barcelos que detinham capital em sociedades comerciais sediadas na Madeira. A segunda, sob o título “Reis vai explorar casino de Porto Santo”, relatava que a empresa, SIRAM Turismo, SGPS, cujo Vice-Presidente do Conselho de Administração, bem como da Comissão Executiva, era alegadamente o queixoso, vencera o concurso público relativo à exploração de jogos de fortuna e azar no Casino de Porto Santo.

Na exposição que dirigiu à ERC, o queixoso alegou que não lhe tinham sido comunicadas quaisquer razões para a não publicação do texto que apresentara em resposta aos dois artigos.

Quando notificado para se pronunciar sobre estas acusações, o jornal refutou que não tivesse apresentado as razões para a decisão de não publicação, uma vez que as enviara por carta registada com aviso de recepção. Paralelamente, argumentou que, no texto de resposta, foram usadas expressões desproporcionalmente desprimorosas e feitas insinuações sobre os negócios e intimidade da vida privada do director da publicação.

Após analisar o conteúdo das referidas peças noticiosas e do texto de resposta, bem como os argumentos apresentados pelas duas partes, o Conselho Regulador deliberou que a recusa de publicação do texto de resposta, com fundamento na inclusão de expressões desproporcionadamente desprimorosas e susceptíveis de acarretar responsabilidade criminal, fora legítima. Face a este entendimento, na deliberação que adoptou, a 20 de Fevereiro, o Conselho convidou o Recorrente a, querendo, reformular o respectivo texto de resposta, de modo a exercer o seu direito em respeito pelos limites constantes da Lei de Imprensa.

Consulte o documento original