Direito de Resposta
Deliberação 24/DR-I/2010
- A 15 de Fevereiro de 2010 deu entrada na ERC um recurso da Comissão de Trabalhadores/SPdH, contra o jornal “I” por alegada denegação do dever de facultar o exercício do direito de resposta relativamente a um artigo publicado na edição de 24 de Dezembro de 200, com o título “Há piratas a bordo da TAP: são sindicalistas”.
O referido jornal argumentou junto da ERC que o texto de resposta que lhe fora enviado era totalmente alheio ao tema em discussão no artigo de opinião que o motivou e continha expressões e alusões desproporcionadamente desprimorosas que podiam ser consideradas ofensivas e injuriosas. Após concluir a análise deste caso, o Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade à Recorrente para o exercício do direito de resposta e considerar que o jornal recusou, infundadamente, o direito de resposta da Recorrente.
Como tal, o órgão regulador deliberou determinar ao jornal “I” a publicação do texto de resposta da Recorrente, no prazo de dois dias a contar da recepção da presente deliberação, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido e acompanhado da menção de que a publicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
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