Newsletter n.º 13 - 9 de Abril de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Resposta
Deliberação 25/DR-I/2008 -
O Presidente da Câmara de Barcelos apresentou um recurso contra o Barcelos Popular, tendo por objecto o alegado cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta ao artigo “Bloco continua sem resposta”, publicado a 2 de Agosto de 2007 e que relatava o facto de a autarquia ter alegadamente reagido com silêncio às questões formuladas pela oposição, designadamente pelo Bloco de Esquerda, relativamente à requisição da esposa do Presidente da Câmara Municipal pelo Município.

Na exposição apresentada junto da ERC, o queixoso alegou que o título e o subtítulo que colocara no texto de resposta não tinham surgido na versão que fora publicada pelo jornal. Paralelamente, referenciou o facto de surgir uma “Nota do Director”, publicada ao lado do texto de resposta, onde eram tecidas considerações sobre o conteúdo deste texto e explicações que na sua percepção consubstanciavam meras tentativas para ocultar o erro cometido.

Na oposição que apresentou, o jornal sublinhou o facto de não existir fundamento para a repetição da publicação do texto de resposta, tendo requerido o arquivamento do recurso.

O Conselho Regulador, na análise que conduziu, concluiu que efectivamente se verificara um cumprimento deficiente do exercício do direito de resposta, tendo ordenado que o jornal procedesse à republicação do respectivo texto. Paralelamente instou o jornal a não reiterar a prática de substituir o título, subtítulo e/ou antetítulo da autoria do respondente por aqueles que constavam do texto que motivou a resposta.

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