Newsletter n.º 26 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Direito de Resposta
Deliberação 25/DR-I/2009 -
  Deu entrada no dia 23 de Março de 2009, um recurso apresentado pelo PSD-Madeira contra o jornal Diário de Notícias da Madeira, por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a uma notícia publicada no dia 11 de Março de 2009, na página 14.

O director do jornal justificara a recusa de publicação do texto de resposta, com o facto de  considerar que o mesmo continha expressões desproporcionadamente desprimorosas e que envolviam responsabilidade civil e criminal, que se referiam, directamente ou indirectamente, ao autor do texto a que se pretendia responder e/ou rectificar.

Após analisar este caso, o Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deverá, no entanto, e no que respeita às expressões desproporcionadamente desprimorosas, reformular o texto de resposta em conformidade com os reparos assinalados na presente deliberação. Após essa alteração o jornal deverá proceder à respectiva alteração.

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