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Deliberação 26/CONT-TV/2009
- Carlos Guedes apresentou uma queixa contra a SIC por alegado desrespeito dos princípios do rigor informativo e da isenção jornalística, relativamente a uma peça exibida no “Primeiro Jornal” de 2 de Junho, sobre uma iniciativa de campanha do Bloco de Esquerda.
Notificada a pronunciar-se a SIC defendeu que a peça era um bom exemplo de um jornalismo distanciado e que não vislumbrava que tivessem aí sido postos em causa o rigor informativo e o pluralismo.
Tendo visionado a referida peça, o Conselho Regulador verificou que as manifestações de índole mais subjectivista e valorativa observáveis na peça se enquadravam sobretudo numa atitude opinativa, em desrespeito pelo dever profissional de demarcar os factos das opiniões.
O Conselho, na análise que conduziu, sublinhou que esta peça se reportava a um período de campanha eleitoral, com acrescidas obrigações ético-legais impendendo sobre os operadores.
O órgão regulador deliberou assim sensibilizar a SIC a observar os deveres de isenção e de rigor jornalísticos na cobertura informativa de campanhas eleitorais, aqui se incluindo, nomeadamente, o dever de demarcar claramente os factos da opinião.
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