Newsletter n.º 13 - 9 de Abril de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Resposta
Deliberação 26/DR-I/2008 -
Os serviços da ERC receberam no dia 31 de Outubro de 2007, uma queixa da empresa Atohmio Electrónica contra a revista ProTeste, por alegada recusa ilegítima, do seu direito de resposta ao artigo “Reparadores apanhados por um fusível” que relatava as conclusões tiradas de uma experiência que consistiu em pedir a 27 empresas, de vários pontos do país, que reparassem um televisor LCD cujo fusível havia sido previamente fundido em laboratório. No texto, a empresa era alvo de diversas referências directas, por ter sido um dos prestadores de serviço sondados.

O director da ProTeste fundamentara a recusa de publicação do texto de resposta no facto de não se ter registado qualquer ofensa à reputação ou boa fama da empresa, sendo evidente, pelo contrário, o extremo cuidado e rigor com que a revista pautara a sua avaliação do serviço de reparação prestado. Na argumentação apresentada à ERC, referia-se ainda que o texto de resposta descredibilizaria o bom nome da revista, além de que confundiria os leitores com afirmações tecnicamente falsas.

Na visão do Conselho Regulador, a recusa de publicação fora infundada. Face a este entendimento, em deliberação aprovada a 20 de Fevereiro, o Conselho determinou que a revista procedesse à publicação do mesmo texto, numa versão corrigida apresentada pela queixosa, nos termos do artigo 26º, da Lei de Imprensa.

Consulte o documento original