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Deliberação 27/CONT-I/2010
- Joaquim Oliveira, accionista e Presidente do Conselho de Administração da Controlinveste, apresentou uma queixa contra o jornal Sol, a propósito de notícias relativas a alegada instrumentalização da comunicação social pelo poder político, no qual foram publicados extractos de transcrições de escutas telefónicas sob segredo de justiça.
No entendimento do Conselho Regulador, o Sol, ao publicar excertos de transcrições de escutas telefónicas constantes de um processo criminal sujeito a segredo de justiça, violou direitos de personalidade de Joaquim Oliveira, mormente o seu direito à privacidade e o direito à palavra. O órgão regulador considerou que esta violação era tanto mais significativa quanto o Queixoso não era visado nos processos em que se baseavam as notícias do Sol.
O Conselho Regulador considerou também que não foi respeitado o dever “de ouvir as partes com interesses atendíveis”, imposto pelo artigo 14.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto do Jornalista, de forma a permitir uma compreensão equilibrada dos acontecimentos e a acautelar o rigor informativo da matéria noticiada.
Por todos estes aspectos, a ERC deliberou instar o jornal Sol a, no futuro, respeitar as regras ético-legais que presidem à actividade jornalística, como seja, a salvaguarda do rigor e da objectividade da informação e a garantia dos direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada e à palavra dos cidadãos, conforme imposto pelo artigo 3.º da Lei de Imprensa.
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