Direito de Resposta
Deliberação 27/DR-I/2008
- A empresa Águas de Barcelos, S.A., apresentou um recurso contra o jornal Barcelos Popular, por incumprimento do dever de facultar o exercício do direito de resposta.
O director da publicação fundamentou a recusa de publicação no facto de o texto não contrariar ou tão pouco comentar qualquer parte do texto que lhe dera origem e utilizar uma argumentação de carácter genérico e despropositado.
Da análise que fez, o Conselho Regulador considerou que a empresa era titular do direito de resposta e que o jornal incumprira no dever de facultar os meios para o exercício desse mesmo direito. O Conselho ordenou assim que o texto fosse publicado, com observância estrita do regime constante da Lei de Imprensa e instou o jornal ao cumprimento escrupuloso das suas obrigações em matéria de direito de resposta.
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