Newsletter n.º 26 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Direito de Resposta
Deliberação 27/DR-I/2009 -
 A empresa Águas de Barcelos apresentou um recurso contra o jornal Barcelos Popular, por alegada denegação, dos direitos de resposta da recorrente no tocante a dois escritos publicados nas edições de 26 de Fevereiro e de 5 de Março de 2009 do jornal.

Notificado a pronunciar-se, o director do jornal alegou que a estratégia da queixosa passava por não prestar declarações ao periódico e que se estava perante um uso abusivo do direito de resposta.

Após analisar este caso, o Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e ordenar a publicação do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.

O Conselho instou o jornal à adopção de uma conduta, no tocante ao direito de resposta, mais consentânea com as suas responsabilidades como órgão de comunicação social. Determinou ainda a abertura de processo contra-ordenacional contra este órgão de informação por denegação do direito de resposta, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea d), da Lei de Imprensa.

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