Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Direito de Resposta
Deliberação 27/DR-I/2010 - O INAC - Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. apresentou um recurso contra o jornal Público, por alegado incumprimento do direito de resposta relativo a uma notícia publicada na edição de 3 de Fevereiro de 2010, intitulada “Aeródromos portugueses não cumprem regras internacionais de operação no sector”.

Quando chamado a pronunciar-se pela ERC, o jornal sustentou que o texto da resposta continha expressões desproporcionadamente desprimorosas e apresentava certas passagens que não apresentavam qualquer relação directa e útil com o texto respondido.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, que deverá, no entanto, expurgar do seu texto as expressões desproporcionadamente desprimorosas nele identificadas, após o que o jornal terá de dar cumprimento ao direito de resposta do Recorrente. No texto em que adopta esta deliberação, o órgão regulador recordou também ao jornal que a publicação do texto de resposta deve obedecer ao disposto no artigo 26.º da Lei de Imprensa.

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