Newsletter n.º 30 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Conteúdos
Deliberação 28/CONT-TV/2009 -
 Deram entrada na ERC, nos dias 26 de Junho e 15 de Julho de 2009, duas participações enviadas por João Pedro Almeida e Dulce Alves contra a SIC, relativas aos episódios da telenovela juvenil Rebelde Way, exibidos nos dias 24 de Junho de 2009, no primeiro caso, e nos dias 17, 18 e 19 de Junho de 2009, no segundo.

Em síntese, estas participações referem o uso neste programa de vocabulário menos próprio para as faixas etárias a que se dirige, a existência de conteúdos de índole sexual, sem qualquer intuito pedagógico, a referência a seitas, o fomento do voyeurismo e a promoção da violência como um meio de se atingirem fins.

O Conselho Regulador reunido a 16 de Setembro de 2009 considerou que da análise feita foram recolhidos elementos suficientes para sustentar que a SIC violou o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão, por ter transmitido conteúdos que eram susceptíveis de influir negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes.

O órgão regulador deliberou instar a SIC a abster-se de promover representações da adolescência relativamente a questões fracturantes sem a devida problematização ou enquadramento pedagógico, designadamente em produtos audiovisuais que sejam dirigidos a esta faixa etária.

O Conselho  Regulador decidiu também instaurar procedimento contra-ordenacional contra o
operador televisivo SIC.

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