Direito de Resposta
Deliberação 28/DR-I/2008 - Eduardo Welsh apresentou um recurso contra o Jornal da Madeira, por recusa do exercício do
direito de resposta que invocara a propósito do artigo “Conto com todos”, publicado na edição de 24 de Outubro de 2007. O jornal fundamentara esta decisão no facto de considerar que não se encontravam preenchidos os pressupostos deste exercício.
Entendimento contrário teria o Conselho Regulador. Em reunião do dia 20 de Fevereiro, o Conselho reconheceu que o cidadão em causa era de facto titular do direito de resposta invocado e determinou que a publicação do direito de resposta fosse efectuada no estrito e rigoroso cumprimento do quadro legal aplicável.
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