Licenças
Deliberação 28/LIC-R/2010
- No dia 2 de Março de 2009, a ERC recebeu o pedido de renovação da licença para o exercício de actividade de radiodifusão sonora apresentado pela Rádio Praia, CRL. que se encontra a emitir na frequência 89.3 MHz, no concelho de Odemira.
O Conselho Regulador, reunido a 24 de Fevereiro, deliberou revogar, ao abrigo do art.º 141º do Código de Procedimento Administrativo, com fundamento na sua invalidade, a renovação da licença de que é titular a Rádio Praia, CRL, a qual se haverá processado, por via do deferimento tácito. O Conselho deliberou assim não renovar a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que aquele era titular.
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