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Deliberação 29/CONT-I/2010
- A actriz Dina Félix da Costa apresentou uma queixa contra a revista VIP, relativa a uma peça jornalística publicada na edição 670, que versa aspectos da vida privada da actriz. Tendo analisado esta peça, o Conselho Regulador considerou, entre outros aspectos, que não se descortinava o interesse público informativo de noticiar a adopção da actriz, uma vez que tal facto nada importa para a compreensão da sua actividade profissional e não tem uma conexão directa e relevante com os factores que determinaram que a sua notoriedade.
O Conselho Regulador deliberou considerar procedente a queixa apresentada, por comprovada e grave violação do direito à reserva da intimidade da vida privada. O órgão regulador deliberou reprovar a actuação da VIP e recomendar-lhe o escrupuloso cumprimento das normas ético-legais da prática jornalística, que impõem, desde logo, o dever de respeitar a reserva de privacidade dos cidadãos.
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