Newsletter n.º 13 - 9 de Abril de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Resposta
Deliberação 29/DR-I/2008 -
O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos apresentou um recurso contra o Barcelos Popular, por irregularidades na publicação do texto que remetera ao abrigo do direito de resposta a um artigo publicado a 20 de Setembro de 2007 sob o título “ “Reis sai em defesa da Águas de Barcelos”.

Na sequência do mesmo, o jornal argumentou, junto da ERC, que cumprira escrupulosamente o disposto na lei, tendo publicado o texto de resposta dentro do prazo estabelecido e com o destaque devido.

Após analisar esta matéria, o Conselho Regulador considerou que se verificara um cumprimento deficiente por parte do jornal do dever de facultar os meios para o exercício do direito de resposta, ao não ser respeitada a titulação que o autarca dera ao seu texto. Face a esta constatação, o Conselho ordenou a republicação do texto de resposta e instou o jornal ao cumprimento escrupuloso das suas obrigações legais em matéria de direito de resposta, em particular das decorrentes do artigo 26.º, da Lei de Imprensa.

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