Direito de Resposta
Deliberação 29/DR-I/2009
- Paulo Casaca apresentou um recurso contra a revista “Tabu”, suplemento do jornal Sol, por alegada recusa de publicação do texto de resposta, relativamente a um artigo publicado, na sua edição de 21 de Março de 2009, com o título “Mergulho no Atlântico Profundo”.
Nas explicações dirigidas à ERC, o jornal argumentou que por motivos de espaço, só fora possível publicar o texto do Recorrente no dia 18 de Abril.
O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar ao jornal a inserção do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.
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