Newsletter n.º40
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Direito de Resposta
Deliberação 29/DR-I/2010 - Deu entrada na ERC, no dia 12 de Maio, um recurso de Eduardo Freitas contra o jornal “Diário de Notícias Madeira”, por denegação do direito de resposta, no tocante a uma carta assinada por José Manuel Rodrigues, publicada na secção “Cartas do Leitor” da edição do dia 3 de Maio de 2010.

O Conselho Regulador deliberou não dar provimento a este recurso. Na fundamentação desta decisão o Conselho Regulador recordou que, face à redacção do artigo 25.º, n.º 3, da Lei de Imprensa, é necessário que o texto de resposta seja entregue “com assinatura e identificação do autor” e que o respondente invoque expressamente a circunstância de estar a exercer o direito de resposta ou o de rectificação ou as competentes disposições legais, o que não aconteceu no caso em apreço.

O órgão regulador salientou também que o correio dos leitores não é um espaço de acesso “livre” e incondicionado, onde, por mero acto de vontade, o cidadão se pode exprimir, competindo ao Director do jornal seleccionar as cartas dos leitores que devem ser publicadas, procedendo à sua edição.

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