Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Autorizações
Deliberação 2/AUT-R/2008 -
Por denúncia subscrita por Artur Gonçalves Fernandes, foi comunicado à ERC que o operador Ecos da Raia – Publicidade e Rádio, Ldª, teria procedido à alteração do capital social, sem a necessária autorização desta Entidade.

Quando notificado para se pronunciar, informou que tal alteração fora, de facto, efectuada, não tendo sido solicitada a autorização da ERC por desconhecimento da necessidade de tal procedimento. Nessa explicação, acrescentou que a alteração do capital social não representou qualquer modificação na programação e estatuto editorial do operador, mantendo-se o projecto inicial.

Considerando que tal autorização não foi requerida, e que o artigo 68º, alínea d), da Lei da Rádio, determina a abertura de procedimento contra-ordenacional por incumprimento das formalidades previstas no n.º 1, do artigo 18º, o Conselho Regulador, reunido a 16 de Janeiro, deliberou instaurar esse procedimento contra o operador.

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