Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Conteúdos
Deliberação 2/CONT-I/2008 -
A 25 de Janeiro de 2007, os serviços da ERC receberam uma queixa de Florbela Ramôa Sousa Moreira contra o Correio da Manhã relativa à inserção dos contactos de uma única empresa privada de gestão de condomínios, na secção de “contactos úteis” do suplemento “Guia de Gestão do Condomínio”, sob o título “lojas e gabinetes de apoio a cidadãos”, criando a convicção no leitor de que estariam em causa diversas lojas de apoio ao cidadão, independentes entre si. A queixosa alegava que o jornal fizera publicidade enganosa, induzindo em erros os leitores do guia.

Na resposta que produziu, a publicação sustentou que a informação em causa era, ao invés do alegado pela queixosa, fruto de um trabalho sério, responsável e de rigoroso dever informativo, e que não fora violado qualquer dever legal ou deontológico na sua publicação.

Após analisar os factos, o Conselho Regulador considerou que o texto em causa constituía um texto jornalístico, não lhe sendo aplicáveis as regras de inserção e identificação da publicidade. A titulação do texto e o modo de apresentação deste último eram susceptíveis de criar uma errada representação no leitor acerca da diversidade e, eventualmente, da natureza pública ou privada das “lojas e gabinetes de apoio” em questão. Face a este entendimento, o Conselho deliberou, em reunião de 30 de Janeiro, instar o Correio da Manhã a acautelar a observância do princípio do rigor informativo, garantia de um efectivo direito dos cidadãos a serem informados, imposta pela própria deontologia jornalística.

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