Newsletter n.º 33 - 20 de Janeiro de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Conteúdos
Deliberação 2/CONT-NET/2009 -
 A ERC recebeu nos dias 29 e 31 de Maio de 2009 duas queixas contra o Jornal Digital e o sítio electrónico da TVI24, ambos propriedade da Media Capital Multimedia, relativas a uma peça jornalística intitulada “Motorista do INEM conduzia alcoolizado e matou”, publicada no dia 28 de Maio.

Informada sobre o conteúdo destas queixas, a direcção editorial da IOL defendeu que não assistia razão ao queixoso. Em síntese, argumentou que a notícia era totalmente isenta, rigorosa e imparcial, em cumprimento dos deveres deontológicos que regem a actividade jornalística.

A partir da apreciação que fez, o Conselho Regulador concluiu que o jornal e o site não cumpriram, de modo suficiente, as regras ético-legais que presidem à actividade jornalística, em particular no que se refere à missão de informar com rigor, de auscultar todas as partes com interesses atendíveis e de respeitar a presunção de inocência.

Como tal, o Conselho deliberou instá-los a, no futuro, respeitarem as regras ético-legais que constam, nomeadamente, das alíneas a) e e) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista.

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