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Deliberação 2/CONT-NET/2010
- Deu entrada na ERC, no dia 31 de Março de 2010, uma queixa da Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra, representada por Augusto de Jesus Oliveira Lopes de Freitas, contra o site institucional da Liga dos Combatentes, por discordância em relação ao conteúdo de um comunicado aí divulgado.
O Conselho Regulador deliberou não apreciar esta queixa, uma vez que o seu objecto ultrapassava o âmbito de competências da Entidade Reguladora.
Recorde-se que o âmbito de intervenção da ERC apenas abrange entidades que prossigam actividades de comunicação social e o site da Liga dos Combatentes não prossegue uma actividade de comunicação social, stricto sensu, uma vez que, dada a sua natureza institucional, não divulga informações submetidas a tratamento jornalístico, com o enquadramento ético-jurídico que daí resultaria. O Conselho decidiu assim proceder ao arquivamento desta queixa.
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