Newsletter n.º 38
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

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Deliberação 2/CONT-R/2010 - No dia 7 de Maio de 2009, na sequência de um pedido apresentado pelo operador Nodigráfica – Informação e Artes Gráficas, Lda, o Conselho Regulador aprovou a modificação do seu serviço de programas, pelo que este passou a disponibilizar uma programação temática musical.

Aquando do pedido apresentado, o operador admitiu a possibilidade de se vir a associar a um outro operador que disponibilizasse um modelo de programação semelhante ao que visava prosseguir, para a difusão simultânea das emissões em parte ou na totalidade. Contudo, e sem prejuízo de tal situação poder vir a ocorrer, o operador assumiu o compromisso de continuar a disponibilizar uma programação dirigida especificamente aos jovens do concelho de Viseu, comprometendo-se também a assegurar uma inter-relação forte com a comunidade.

No entanto, quando o operador veio solicitar, ao abrigo do artigo 44º-E da Lei da Rádio, a isenção de cumprimento das quotas de música portuguesa, a ERC constatou que aquele se encontrava a retransmitir a totalidade da programação da “Cidade FM”, não disponibilizando quaisquer conteúdos dirigidos para a população para que está licenciado, premissa que fora determinante para a autorização da modificação do serviço de programas.

Segundo o órgão regulador o operador não respeitou os compromissos assumidos aquando do pedido de modificação do serviço de programas, sendo certo que, apesar de lhe ter sido dada possibilidade de corrigir a situação, nada fez. Face ao exposto, e concluindo-se pela violação do artigo 19º, n.º 1, da Lei da Rádio, por parte deste operador o Conselho Regulador, no dia 5 de Maio, deliberou instaurar-lhe procedimento contra-ordenacional.

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