Newsletter n.º 13 - 9 de Abril de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Conteúdos
Deliberação 2/CONT-TV/2008 -
No dia 30 de Agosto de 2007, deu entrada uma queixa de Elisabete Patrícia Pereira Rodrigues contra a TVI. Através do visionamento dos serviços noticiosos da noite dos canais generalistas desse dia, os serviços da ERC verificaram que o único trabalho jornalístico sobre o acontecimento objecto da queixa fora emitido na edição do Jornal da Noite da SIC e não no Jornal Nacional da TVI. A atribuição de responsabilidade à TVI teria resultado, assim, de um lapso na exposição realizada pela participante, pelo que o processo passou a correr contra a SIC.

Na exposição que fez, a queixosa insurgiu-se contra o facto da referida peça jornalística ter sido transmitida sem qualquer advertência sobre o conteúdo violento e chocante das imagens e mostrar de forma quase integral o espancamento público em questão.

Quando notificada para se pronunciar, a SIC argumentou que difundiu uma notícia de 27 segundos sobre o assunto e que não se revia nos comentários que fundamentavam a queixa.

Após analisar este caso, o Conselho Regulador deliberou instar a SIC ao cumprimento da obrigação constante do art. 27.º, n.º 8, da Lei da Televisão e ao respeito de uma ética de antena rigorosa e responsável, particularmente no que toca a questões relacionadas com a protecção dos seus públicos mais jovens. Nesta análise, o Conselho disse ter ponderado o carácter violento e chocante da peça, em significativa medida, contrapesado com o discurso de rejeição do comportamento, dominante durante toda a transmissão da notícia e a ausência de uma qualquer advertência prévia relativa à susceptibilidade de a notícia ferir a sensibilidade dos públicos mais jovens.

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