Newsletter n.º 35 - 28 de Abril de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Conteúdos
Deliberação 2/CONT-TV/2010 - No dia 9 de Setembro de 2009, a ERC recebeu uma participação de Luís Aleluia, expondo a sua indignação pela forma ofensiva e indecorosa com que os autores da Série ‘Divinas Comédias’ com a conivência da Direcção de Programas da RTP trataram a Série ‘As Lições do Tonecas’, não lhe conferindo, de forma premeditada e intencional, o mesmo destaque dado a outros trabalhos semelhantes, unicamente por razões comprovadamente persecutórias com o objectivo de denegrir a imagem e credibilidade profissionais dos protagonistas da Série.

A RTP no contraditório que exerceu argumentou que os quatro episódios não constituem – nem têm essa pretensão – uma obra definitiva sobre o humor na televisão portuguesa, antes abrem um território de debate e de oportunidade a outros autores (e televisões) que entendam dedicar a sua atenção a este tema.

Na análise que conduziu o Conselho Regulador relembrou que cabia na autonomia de programação da RTP a possibilidade de dar, num programa com as características da série “As Divinas Comédias”, menor relevância a uma determinada sitcom.

A configuração do programa e a selecção da importância a dar às séries humorísticas que compõem a resenha – reflecte no entender do órgão regulador, a liberdade (de expressão e de programação) dos seus autores, não se podendo dar como provada a alegação do queixoso de que o parco destaque dado à série “As Lições do Tonecas” indicia o “objectivo de denegrir a imagem e credibilidade profissionais dos protagonistas da Série.”

Além disso, pela natureza e características da série “As Divinas Comédias”, o Conselho Regulador entendeu que não se podia pretender que a mesma fosse revestida do rigor e isenção exigidos a um programa estritamente informativo. Face ao exposto, o Conselho Regulador deliberou arquivar a queixa subscrita por Luís Aleluia contra a RTP.

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