Direito de Resposta
Deliberação 2/DR-I/2010
- Deu entrada na ERC, no dia 28 de Outubro de 2009, uma exposição subscrita pela Securitas Direct Portugal contra o jornal Correio da Manhã, por alegada denegação, por parte do Recorrido, do direito de resposta da recorrente no tocante a uma peça jornalística publicada no dia 12 de Setembro de 2009.
Após analisar esta matéria o Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e ordenar a publicação do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa.
O órgão regulador deliberou ainda instar o Correio da Manhã à adopção de uma conduta, no tocante ao direito de resposta, mais consentânea com as suas responsabilidades como órgão de comunicação social. O Conselho determinou ainda a abertura de processo contra-ordenacional contra o jornal, por denegação do direito de resposta, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, alínea d), da Lei de Imprensa.
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