Newsletter n.º 46
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Direito de Resposta
Deliberação 2/DR-I/2011 - José Bettencourt da Câmara, gerente executivo da Empresa do Diário de Notícias, Lda., apresentou um recurso contra o Jornal da Madeira por denegação do direito de resposta relativo à publicação de um cartoon intitulado “Boca pequena”, na edição do dia 19 de Outubro de 2010.

Notificado para se pronunciar quanto ao teor deste recurso, o Director do jornal alegou, entre outros aspectos, que o cartoon não afectava a reputação e boa fama do Recorrente pelo que o mesmo não tinha legitimidade para vir exercer o direito de resposta. Concluída a análise deste caso o Conselho Regulador deliberou dar provimento ao recurso e ordenar a publicação do texto de resposta, acompanhado da menção de que tal publicação decorria de determinação da ERC, ficando o Jornal de Madeira sujeito ao pagamento de uma quantia pecuniária no valor de €500 por cada dia de atraso no cumprimento da obrigação de publicação.

O órgão regulador reforçou junto do Jornal da Madeira a obrigação de adoptar uma conduta, no tocante ao direito de resposta, mais consentânea com as suas responsabilidades como órgão de comunicação social e determinou a abertura de processo contra-ordenacional contra a empresa proprietária deste órgão de informação por denegação do direito de resposta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Imprensa.

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