Newsletter n.º 20 - 19 de Janeiro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Direito de Resposta
Deliberação 2/DR-TV/2008 -
O Bastonário da Ordem dos Advogados apresentou um recurso contra o serviço de programas RTP 1, por cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta, ao programa de comentário político e de actualidade “As Escolhas de Marcelo”, transmitido a 13 de Julho e no qual o comentador se pronunciou sobre declarações alegadamente proferidas pelo Recorrente.

O Bastonário argumentou que o comentador cometeu uma violação do disposto no artigo 69.º, n.º 5, da Lei da Televisão, dado que comentou o texto que este remeteu ao abrigo do texto de resposta e que seria lido no final da edição do programa de 20 de Julho de 2008.

Quando notificado para exercer o contraditório, o operador público de televisão não produziu quaisquer alegações.

Na análise que fez, o Conselho Regulador considerou que os comentários proferidos na emissão de 20 de Julho, a respeito do Recorrente, não eram, em si, susceptíveis de desencadear uma republicação da resposta. O Conselho disse verificar que, ainda assim, assistia ao Recorrente a faculdade de exercer um direito de resposta autónomo, relativamente a esses comentários.

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