Newsletter n.º 35 - 28 de Abril de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Resposta
Deliberação 2/DR-TV/2010 - O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana apresentou um recurso contra a TVI, por alegada denegação do exercício do direito de resposta, relativamente a uma notícia veiculada em diversos blocos noticiosos da TVI e da TVI24, com o título “Ricos Gestores – Sete Gestores ‘Públicos’ ganham bem mais do que 1.º Ministro”.

Quando notificada para se pronunciar sobre o recurso, a TVI alegou que a recusa de divulgação do texto de rectificação se fundara na circunstância de o Recorrente não ter observado os requisitos, quer formais quer materiais, legalmente exigidos para o válido e eficaz exercício do direito de rectificação.

Após analisar este processo, o Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de rectificação ao Recorrente, que deveria, no entanto, e caso mantivesse o interesse no exercício do direito, alterar o texto de rectificação no sentido de eliminar as referências feitas ao Diário de Notícias e de identificar com precisão a notícia que motivou o exercício do direito de rectificação. Sendo cumprida esta alteração, o Conselho determina que o operador de televisão dê cumprimento ao direito de rectificação.

O órgão regulador disse ainda verificar o incumprimento pela TVI da obrigação prevista no número 2, do artigo 68.º, da Lei da Televisão, bem como a inobservância do prazo previsto no número 1 do mesmo preceito legal para comunicar, fundamentadamente, ao Recorrente a sua decisão de recusar a transmissão do texto de rectificação, advertindo-a das consequências de tal omissão.

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