Newsletter n.º 20 - 19 de Janeiro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Licenças
Deliberação 2/LIC-R/2008 -
Deu entrada no dia 30 de Setembro de 2008, o pedido de renovação de licença para o exercício de radiodifusão sonora da ERO – Empresa de Radiodifusão, Lda que é titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão para cobertura local desde 30 de Março de 1989, e que está a emitir com a denominação “Rádio Litoral Oeste”, frequência 91,00 MHz, no concelho de Óbidos.

Analisado o processo e confirmada a satisfação dos requisitos legais o Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de dez anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.

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