Licenças
Deliberação 2/LIC-R/2008
- Deu entrada no dia 30 de Setembro de 2008, o pedido de renovação de licença para o exercício de radiodifusão sonora da ERO – Empresa de Radiodifusão, Lda que é titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão para cobertura local desde 30 de Março de 1989, e que está a emitir com a denominação “Rádio Litoral Oeste”, frequência 91,00 MHz, no concelho de Óbidos.
Analisado o processo e confirmada a satisfação dos requisitos legais o Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de dez anos, a licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.
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