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Deliberação 2/OUT/2010
- No dia 6 de Agosto de 2009, a ERC procedeu à notificação da Digital Spot para esta se pronunciar sobre as queixas da TVI e RTP, relativas à eventual retransmissão não autorizada das emissões dos serviços de programas TVI, RTP1 e RTP2, tendo a dita empresa optado por não responder.
Tendo em conta que os factos em causa não se inserem na esfera de competências e atribuições da ERC, por alegadamente assumirem relevância criminal, e, atendendo ao princípio da especialidade imposto pelo artigo 5.º dos Estatutos da ERC, o Conselho Regulador deliberou determinar o arquivamento das queixas da TVI e da RTP e comunicar esta decisão ao DIAP de Lisboa que abriu um inquérito que tem por objecto os factos denunciados.
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