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Deliberação 2/OUT-TV/2011
- No âmbito do acompanhamento da verificação do cumprimento do artigo 29.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, os serviços da ERC apuraram que na emissão do serviço de programas TVI, do mês de Dezembro de 2010, ocorreram irregularidades no cumprimento das obrigações previstas no referido normativo, tendo-se registado desvios relativamente aos horários anunciados a esta Entidade.
O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraordenacional por violação do disposto no artigo 29.º, n.º 2, nos termos do artigo 75º, n.º 1, alínea a), da Lei da Televisão, contra o operador TVI – Televisão Independente, S.A., com fundamento no incumprimento do horário de programação no dia 16 de Dezembro de 2010.
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