Newsletter n.º 34 - 1 de Março de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Pluralismo
Deliberação 2/PLU-I/2010 - Deu entrada na ERC, a 10 de Julho de 2009, uma queixa da Direcção da Organização Regional de Aveiro do Partido Comunista Português contra o jornal Diário de Aveiro por alegada desigualdade de tratamento na cobertura jornalística das actividades e posições públicas assumidas por aquela estrutura regional do PCP relativamente a outras forças políticas com representação concelhia e distrital. O Diário de Aveiro, informado do teor desta queixa, e no exercício do direito ao contraditório, rejeitou as acusações de não respeitar a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa.

Perante a análise dos argumentos constantes desta queixa e dos elementos fornecidos pelo Diário de Aveiro, o Conselho concluiu que não foram apurados factos que provem ter existido por parte do jornal, relativamente ao PCP e à CDU, um tratamento contrário ao estabelecido pelo princípio do pluralismo e da não discriminação durante a campanha eleitoral para o Parlamento Europeu.

O Conselho considerou igualmente que não foram apurados factos que provem intencionalidade por parte do jornal de prejudicar deliberada e sistematicamente o PCP e a sua estrutura regional, seja dentro ou fora de períodos eleitorais. Tendo presente que neste caso se aplicava o princípio da liberdade editorial, o Conselho Regulador deliberou não dar provimento a esta queixa.

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