Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Pluralismo
Deliberação 2/PLU-I/2011 - No dia 7 de Outubro de 2010, a ERC recebeu uma exposição subscrita pelos vereadores da Câmara Municipal de Paredes eleitos pelo PS, relativa à linha editorial seguida pelo jornal municipal periódico ‘entre Paredes’, publicado pela autarquia. Os exponentes referiam que se verificava uma clara inobservância da Directiva 1/2008 em matéria de obrigatoriedade de publicação da expressão das diferentes forças e sensibilidades políticas que integram os órgãos autárquicos.

Na análise a esta participação, cingida aos dois números do jornal publicados à data da exposição, o Conselho Regulador disse considerar o cariz institucional da publicação, que veiculava sobretudo informação relacionada com a actividade da autarquia, cujos vereadores com pelouro pertencem exclusivamente a uma única força política.

O órgão regulador disse ainda notar a ausência quase total de referências à oposição na Câmara de Paredes nas duas edições analisadas, com excepção da peça que se refere à tomada de posse dos órgãos autárquicos. Nesta análise, o Conselho referiu também ter verificado que não existem outros espaços de opinião além do editorial e que, portanto, não eram emitidas posições de qualquer área político-partidária. O Conselho Regulador deliberou não dar provimento à imputação de que a referida publicação autárquica era utilizada como veículo de propaganda do executivo camarário.

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