Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

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Deliberação 2/PUB-I/2008 -
O Diário dos Açores apresentou uma queixa contra o Governo Regional dos Açores, a propósito dos critérios de distribuição da publicidade institucional oriunda do Executivo daquela Região Autónoma. Na comunicação enviada à ERC, o queixoso qualificou essa distribuição como insólita, discricionária e atentatória dos princípios constitucionais de imparcialidade e isenção da Administração Pública, em benefício dos jornais que eram favoráveis ao Governo, quer na divulgação sistemática de obras e outros acontecimentos políticos realizados, quer na ausência de crítica a situações, problemas e individualidades ligadas ao Governo e ao partido por enquanto maioritário no arquipélago.

Quando chamado a pronunciar-se, o Governo Regional dos Açores considerou infundadas e injuriosas as acusações que o queixoso apresentara, sublinhando também o facto de o mesmo não ter apresentado qualquer prova que sustentasse as suas acusações.

Na apreciação que fez a esta matéria, o Conselho Regulador realçou a insuficiente informação fornecida pelo Governo Regional, que não permitiu uma completa avaliação dos factos denunciados. No entendimento do Conselho, a informação recolhida apontava para a existência de discrepâncias, no período de tempo examinado (Agosto de 2006), entre os volumes das mensagens distribuídas e a tiragem dos órgãos da imprensa escrita que as veicularam. Na análise que desenvolveu, o Conselho assinalou também a diferença sugerida por esses elementos, no tocante à distribuição do investimento publicitário realizado, na mesma área geográfica, pelo Executivo Açoriano e pelas Câmaras Municipais do Distrito de Ponta Delgada.

Assim, em reunião com data de 30 de Janeiro, adoptou uma Deliberação referente a esta matéria, em que concluiu pela necessidade de sujeição da publicidade institucional a critérios de distribuição que assegurem, nomeadamente, a salvaguarda dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação, evitando, simultaneamente, a disparidade de actuação entre a Administração Central e a Autárquica. Nesse texto chamou simultaneamente a atenção para a importância de que se reveste a divulgação atempada de tais critérios, por parte do Governo Regional e das Autarquias, para a adequada transparência do sistema.

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