Newsletter n.º 26 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Publicidade
Deliberação 2/PUB-I/2009 -
 No dia 1 de Agosto de 2008 deu entrada uma queixa subscrita por Helena Roseta contra o jornal Público e o jornal Diário de Notícias pela publicação de um encarte publicitário intitulado “Unir Lisboa”, com o símbolo do PS na Câmara Municipal de Lisboa.

A queixosa questionava se a publicação de tais encartes não constituía uma violação ao disposto no artigo 28º, n.º 2, da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa), uma vez que tinha um formato equivalente ao do jornal em que se inseria, e não fazia qualquer referência ao facto de se tratar de publicidade paga.

Foi entendimento do Conselho Regulador que o conteúdo do encarte em apreciação se enquadrava no conceito de propaganda política, tendo sido distribuído pelos jornais como publicidade comercial, tendo a publicação respeitado o disposto no artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa.

Consulte o documento original