Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

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Deliberação 2/PUB-I/2010 - A 18 de Novembro de 2009 os serviços da ERC receberam uma queixa apresentada por Ana Borges contra a revista Focus por a mesma, nas edições n.º 524, 525 e 526, incluir sugestões de viagens, fazendo referência a uma única agência de viagens. Face à situação descrita, o Conselho Regulador deliberou considerar que os artigos em causa estavam sujeitos ao cumprimento do artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa, porquanto assumiam a natureza publicitária sem estarem devidamente assinalados como tal.

Em consequência, o órgão regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra a referida revista por violação do artigo 28º, n.º 2, da Lei de Imprensa e dar conhecimento da presente deliberação, para os efeitos tidos por convenientes, à Comissão de Carteira Profissional de Jornalista. .

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